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Jurisprudência


TJSC 2015.075172-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PROTESTO INDEVIDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ALEGAÇÃO INFUNDADA - DANO QUE SE PRESUME PELO APONTAMENTO IRREGULAR DO TÍTULO PARA PROTESTO - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se in re ipsa, prescindindo de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica (STJ, AgRg no Ag n. 1.261.225, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 09.08.2011). II - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. III - Cuidando-se de ilícito praticado por banco, sabidamente dentre as maiores "clientes" do Poder Judiciário, deve o quantum ser arbitrado de modo a evitar a reiteração da prática ilícita. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075172-5, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Xaxim
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