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Jurisprudência


TJSC 2015.075215-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO deCLARATÓRIA DE INEXISTêNCIA DE DÉBITO cumulada com INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO. "É sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.092798-5, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-4-2013)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060879-9, rel. Des. Edemar Gruber, j. 9-2-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075215-0, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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