TJSC 2015.075243-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação parcialmente procedente. Insurgência da empresa de telefonia. Valor patrimonial da ação. Trimestre que engloba o mês da integralização. Honorários advocatícios. Redistribuição. Provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075243-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação parcialmente procedente. Insurgência da empresa de telefonia. Valor patrimonial da ação. Trimestre que engloba o mês da integralização. Honorários advocatícios. Redistribuição. Provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075243-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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