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Jurisprudência


TJSC 2015.075248-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. DEMANDA QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGADO DESCABIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA EXIBIR OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES SOB O ARGUMENTO DE QUE A RADIOGRAFIA CONTÉM INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TEMPO E MODO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE APENAS REITERA A DETERMINAÇÃO PRETÉRITA DO JUÍZO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE ITEM. PLEITO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO INCISO IV DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INSURGÊNCIA QUE DEVE SER ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE SANÇÃO ESPECÍFICA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DOS PACTOS. EXEGESE DO § 2° DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. CÁLCULOS DO AUTOR QUE SERÃO REPUTADOS CORRETOS. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075248-0, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : São José
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