TJSC 2015.075273-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. VALOR DO CONTRATO. CÁLCULO QUE DEVE CONSIDERAR O MONTANTE PAGO PELA PARTE À VISTA. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. DECISÃO MODIFICADA NESTE PARTICULAR. COBRANÇA DE RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. VERBA DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIVIDENDOS. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.301.989. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NÃO REALIZADO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DA LEI 5.869/73. CÁLCULO DO CONTADOR CORRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075273-4, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. VALOR DO CONTRATO. CÁLCULO QUE DEVE CONSIDERAR O MONTANTE PAGO PELA PARTE À VISTA. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. DECISÃO MODIFICADA NESTE PARTICULAR. COBRANÇA DE RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. VERBA DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIVIDENDOS. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.301.989. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NÃO REALIZADO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DA LEI 5.869/73. CÁLCULO DO CONTADOR CORRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075273-4, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Ituporanga
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