TJSC 2015.075298-5 (Acórdão)
OBRIGAÇÃO FAZER. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. EXEGESE DO § 1º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000. A competência para processar e julgar os pedidos de fornecimento de energia, na medida em que relacionado com a delegação do serviço público, é atribuída às Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000, com redação conferida pelo pelo Ato Regimental nº 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075298-5, de Jaguaruna, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
OBRIGAÇÃO FAZER. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. EXEGESE DO § 1º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000. A competência para processar e julgar os pedidos de fornecimento de energia, na medida em que relacionado com a delegação do serviço público, é atribuída às Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000, com redação conferida pelo pelo Ato Regimental nº 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075298-5, de Jaguaruna, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Schlupp Winter
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Jaguaruna
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