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Jurisprudência


TJSC 2015.075386-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, CAUTELAR INOMINADA E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA (ARTIGO 269, INCISO I, CPC) NA DECLARATÓRIA E DE PERDA DE OBJETO NAS CAUTELARES (ARTIGO 267, IV, DO CPC). CONEXÃO. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUE NEGA A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS E ALEGA DESCONHECER A ASSINATURA APOSTA NOS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO. ALEGAÇÕES DESTITUÍDAS DE ELEMENTOS MÍNIMOS A CORROBORÁ-LAS. PRODUÇÃO DE PROVA PELA EMPRESA DEMANDADA APTA A COMPROVAR A RELAÇÃO NEGOCIAL, A ENTREGA , BEM COMO O PAGAMENTO DE PARTE DOS MATERIAIS REPRESENTADOS NAS NOTAS FISCAIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. LEGITIMIDADE DO PROTESTO DAS DUPLICATAS E DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇAS MANTIDAS. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075386-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Jaraguá do Sul
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