TJSC 2015.075392-5 (Acórdão)
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRETENSÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA INTERMEDIADORA. DEFINIÇÃO DO MÉRITO EM FACE DO LOCADOR E ADQUIRENTES. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ART. 33 DA LEI DO INQUILINATO. PREFERÊNCIA ABSORTA. AVENÇA HÍGIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A legitimidade da imobiliária para suportar ação em que se discutem obrigações entre as partes do contrato de locação pressupõe má prestação dos seus serviços, haja vista que normalmente exerce apenas mandato em interesse alheio. A alegada violação ao direito de preferência de compra de imóvel, por parte do locador, em detrimento do locatário, pressupõe a averbação do contrato de locação na matrícula (art. 33 da Lei do inquilinato). Não bastasse isso, houve no caso notificação referente à venda, não acudida pelo locatário, razão pela qual permanece hígida a alienação feita pelo locador em favor de terceiros. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075392-5, da Capital - Continente, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRETENSÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA INTERMEDIADORA. DEFINIÇÃO DO MÉRITO EM FACE DO LOCADOR E ADQUIRENTES. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ART. 33 DA LEI DO INQUILINATO. PREFERÊNCIA ABSORTA. AVENÇA HÍGIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A legitimidade da imobiliária para suportar ação em que se discutem obrigações entre as partes do contrato de locação pressupõe má prestação dos seus serviços, haja vista que normalmente exerce apenas mandato em interesse alheio. A alegada violação ao direito de preferência de compra de imóvel, por parte do locador, em detrimento do locatário, pressupõe a averbação do contrato de locação na matrícula (art. 33 da Lei do inquilinato). Não bastasse isso, houve no caso notificação referente à venda, não acudida pelo locatário, razão pela qual permanece hígida a alienação feita pelo locador em favor de terceiros. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075392-5, da Capital - Continente, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Capital - Continente
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