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Jurisprudência


TJSC 2015.075422-6 (Acórdão)

Ementa
INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS ALEGADOS DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. É da dicção do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil que incumbe à parte autora o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075422-6, de Itapema, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itapema
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