TJSC 2015.075439-8 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - PRÊMIO IMPAGO - INEXIGIBILIDADE - AFASTAMENTO - SÚMULA 257 DO STJ - APELO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O inadimplemento de proprietário de veículo automotor com o Seguro Obrigatório DPVAT não exime a seguradora de arcar com a indenização securitária. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075439-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - PRÊMIO IMPAGO - INEXIGIBILIDADE - AFASTAMENTO - SÚMULA 257 DO STJ - APELO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O inadimplemento de proprietário de veículo automotor com o Seguro Obrigatório DPVAT não exime a seguradora de arcar com a indenização securitária. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075439-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Balneário Piçarras
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