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Jurisprudência


TJSC 2015.075465-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA A SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE RATEIOS. COOPERATIVA. DA PRELIMINAR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PLEITO AFASTADO. TODOS OS DOCUMENTOS QUE IMPORTAM À LIDE ESTÃO PRESENTES AOS AUTOS, PRINCIPALMENTE ÀQUELES RELACIONADOS À FORMA COMO REALIZADO O RATEIO ENTRE OS COOPERADOS. TORNANDO DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE CÁLCULO PERICIAL. MÉRITO. RATEIO DOS PREJUÍZOS. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. TESE AFASTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE OU ISONOMIA INEXISTENTE. FORMA DE RATEIO APROVADO PELA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA E QUE DEVE SER MANTIDA. CRIAÇÃO DE VÁRIAS FAIXAS PARA ADEQUAR O PERFIL ECONÔMICO DE CADA COOPERADO COM O TANTO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075465-9, de Navegantes, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Navegantes
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