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Jurisprudência


TJSC 2015.075486-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELA EXEQUENTE/APELADA E DESCUMPRIMENTO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 475-B, DO CPC. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA LIMINARMENTE. FALTA DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO-. MATÉRIAS ATINGIDAS PELA PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ARTIGO 183 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS QUESTÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075486-2, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
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