TJSC 2015.075497-2 (Acórdão)
PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO DE AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DE PESSOA IDOSA EM FACE DA FILHA DA SUBSTITUÍDA. LEI N. 10.741/2003, ART. 74, III. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075497-2, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO DE AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DE PESSOA IDOSA EM FACE DA FILHA DA SUBSTITUÍDA. LEI N. 10.741/2003, ART. 74, III. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075497-2, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Laguna
Mostrar discussão