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Jurisprudência


TJSC 2015.075568-2 (Acórdão)

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. TERMO A QUO DA DATA DA EDIÇÃO DE TAL NORMATIVO CONCEDIDO NA SENTENÇA. DECISÃO EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda. A incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro obrigatório, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075568-2, de Jaguaruna, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Jaguaruna
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