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Jurisprudência


TJSC 2015.075599-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO DE AUTOMÓVEL. SEGURADO ALCOOLIZADO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RISCO. EMBRIAGUEZ. CAUSA DETERMINANTE. AUSÊNCIA DE PROVA. DEVER DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO. - A embriaguez do segurado, por si só, não representa agravamento do risco, porquanto é necessária a comprovação de sua influência determinante para o acidente de trânsito, o que não ficou demonstrado pela seguradora, a quem a prova toca. (2) VALOR DA INDENIZAÇÃO. TABELA FIPE VIGENTE NA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. PRECEDENTES. - Existindo previsão na apólice de que a indenização será dada com base no valor de mercado referenciado, não há falar em abusividade, por si só, na previsão de adoção da tabela Fipe da data da liquidação do sinistro. (3) INDENIZAÇÃO POR MÁ-FÉ. NEGATIVA ADMINISTRATIVA FUNDADA EM CONTRATO. AUSÊNCIA DE ATO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. DESACOLHIMENTO. - A indenização prevista nos artigos os artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil destina-se a atos processuais e, ademais, a negativa de cobertura da seguradora não revela má-fé. (4) SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. - Provido parcialmente o recurso e vencido autor em menor extensão, impõe-se a condenação da seguradora nos ônus sucumbenciais. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075599-8, de Tijucas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Tijucas
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