TJSC 2015.075610-3 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Cheque especial. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Superiores à média de mercado. Limitação mantida. Repetição do indébito. Compensação. Ausente interesse nesse tema. Sucumbência inalterada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075610-3, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Cheque especial. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Superiores à média de mercado. Limitação mantida. Repetição do indébito. Compensação. Ausente interesse nesse tema. Sucumbência inalterada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075610-3, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Curitibanos
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