TJSC 2015.075653-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (CP, ART. 180, § 1º), POR TRÊS VEZES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS - INOCORRÊNCIA - DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A ABORDAGEM DO RÉU, ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - ADEMAIS, MONOBLOCOS (CARCAÇAS) DE VEÍCULOS PROVENIENTE DO CRIME DE ROUBO ENCONTRADOS NA PROPRIEDADE (FERRO-VELHO) DO ACUSADO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, Min. Celso de Mello). PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PRESENTE NO § 1º, ART. 180 CP - INVIABILIDADE - RÉU QUE MANTÊM PROPRIEDADE PARA ABRIGAR MATERIAIS ILÍCITOS UTILIZADOS NA SUA ATIVIDADE COMERCIAL - QUALIFICADORA MANTIDA. Demonstrado que os objetos provenientes de crime foram adquiridos com a finalidade de utilização no exercício da atividade comercial, não pode ser acolhido o pleito de afastamento da qualificadora do § 1º do art. 180 do Código Penal. SOMA DAS PENAS DE MULTA - INAPLICABILIDADE DO ART. 72 DO CP AO CRIME CONTINUADO - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos da consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte, as disposições do art. 72 do CP não se aplicam ao crime continuado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.075653-6, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (CP, ART. 180, § 1º), POR TRÊS VEZES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS - INOCORRÊNCIA - DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A ABORDAGEM DO RÉU, ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - ADEMAIS, MONOBLOCOS (CARCAÇAS) DE VEÍCULOS PROVENIENTE DO CRIME DE ROUBO ENCONTRADOS NA PROPRIEDADE (FERRO-VELHO) DO ACUSADO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, Min. Celso de Mello). PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PRESENTE NO § 1º, ART. 180 CP - INVIABILIDADE - RÉU QUE MANTÊM PROPRIEDADE PARA ABRIGAR MATERIAIS ILÍCITOS UTILIZADOS NA SUA ATIVIDADE COMERCIAL - QUALIFICADORA MANTIDA. Demonstrado que os objetos provenientes de crime foram adquiridos com a finalidade de utilização no exercício da atividade comercial, não pode ser acolhido o pleito de afastamento da qualificadora do § 1º do art. 180 do Código Penal. SOMA DAS PENAS DE MULTA - INAPLICABILIDADE DO ART. 72 DO CP AO CRIME CONTINUADO - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos da consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte, as disposições do art. 72 do CP não se aplicam ao crime continuado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.075653-6, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Joinville
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