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Jurisprudência


TJSC 2015.075654-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM VISTAS À ADOÇÃO DE MENORES (GRUPO DE TRÊS IRMÃOS). INDEFERIMENTO DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDIVÍDUOS NÃO HABILITADOS. HIPÓTESE DE ADOÇÃO UNILATERAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR A ADOÇÃO POR PRETENDENTES NÃO INSCRITOS NO CUIDA (CADASTRO ÚNICO DE ADOÇÃO), BEM COMO A SEPARAÇÃO DO GRUPO DE IRMÃOS. FATO SUPERVENIENTE. CRIANÇAS JÁ ADOTADAS POR OUTRO CASAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO CONFIGURADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Estatuto da Criança e do Adolescente, via de regra, veda a adoção de menores por meio diverso da inscrição e habilitação de indivíduos em cadastros nacional e estaduais, afastando-se a possibilidade de formação de relação de filiação com pretendentes que não estejam devidamente habilitados, em desrespeito aos critérios cronológicos e protetivos de adotantes que compõem o cadastro (artigo 50, § 13, do diploma protetivo). A fim de harmonizar a letra fria da lei e o melhor interesse dos menores - princípio norteador de todas as causas afetas à Infância e Juventude - a jurisprudência, nos casos absolutamente excepcionais, em que haja a formação de laços afetivos, admite a adoção por pretendentes não cadastrados e que não se enquadrem no que dispõem os incisos I, II e III do artigo 50, § 13 do ECA. Não configurada situação extraordinária, o pleito de adoção de menores que implica a separação de irmãos, contrário ao artigo 28, § 4º, do ECA, por casais não habilitados não possui plausibilidade jurídica, especialmente diante da concretização de adoção do grupo de irmãos por outro casal, invocando o indeferimento da inicial (artigo 295, inciso III e parágrafo único, inciso III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075654-3, de Mafra, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Orestes Rigoni
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Mafra
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