TJSC 2015.075678-7 (Acórdão)
APELAÇÕES. TELEFONIA. DÉBITO INEXIGÍVEL. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ELEVADO. DIMINUIÇÃO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. A suspensão de serviço telefônico, por conta de débito inexigível, dada a sua essencialidade, tipifica ilícito gerador de dano moral, devendo a indenização correspondente assentar-se no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório, pedagógico e punitivo que dele se exige, daí porque é de reduzir-se o importe estipulado (de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075678-7, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
APELAÇÕES. TELEFONIA. DÉBITO INEXIGÍVEL. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ELEVADO. DIMINUIÇÃO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. A suspensão de serviço telefônico, por conta de débito inexigível, dada a sua essencialidade, tipifica ilícito gerador de dano moral, devendo a indenização correspondente assentar-se no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório, pedagógico e punitivo que dele se exige, daí porque é de reduzir-se o importe estipulado (de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075678-7, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Criciúma
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