TJSC 2015.075687-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - TRANSPORTE AÉREO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA AÉREA DECORRENTE DA VENDA DE PASSAGENS EM NÚMERO MAIOR DO QUE OS ASSENTOS DISPONÍVEIS - PRÁTICA DE "OVERBOOKING" NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FE - INOCORRÊNCIA - EXCLUSÃO DA RESPECTIVA CONDENAÇÃO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DA SITUAÇÃO ENSEJADORA DA CONCESSÃO DA BENESSE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É da autora o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não comprovados os fatos descritos na inicial no que se refere à venda de passagens, pela empresa aérea, em número superior aos assentos disponíveis na aeronave, a improcedência do pedido indenizatório é a medida que se impõe. Não configura litigância de má-fé a suposição manifestada na exordial (prática de "overbooking" pela companhia aérea), depois rechaçada em contestação, se isso não chega a produzir qualquer prejuízo a quem quer que seja. Existindo nos autos elementos suficientes que comprovem que a parte não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, deve ser deferido o benefício da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075687-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - TRANSPORTE AÉREO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA AÉREA DECORRENTE DA VENDA DE PASSAGENS EM NÚMERO MAIOR DO QUE OS ASSENTOS DISPONÍVEIS - PRÁTICA DE "OVERBOOKING" NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FE - INOCORRÊNCIA - EXCLUSÃO DA RESPECTIVA CONDENAÇÃO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DA SITUAÇÃO ENSEJADORA DA CONCESSÃO DA BENESSE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É da autora o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não comprovados os fatos descritos na inicial no que se refere à venda de passagens, pela empresa aérea, em número superior aos assentos disponíveis na aeronave, a improcedência do pedido indenizatório é a medida que se impõe. Não configura litigância de má-fé a suposição manifestada na exordial (prática de "overbooking" pela companhia aérea), depois rechaçada em contestação, se isso não chega a produzir qualquer prejuízo a quem quer que seja. Existindo nos autos elementos suficientes que comprovem que a parte não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, deve ser deferido o benefício da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075687-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Criciúma
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