TJSC 2015.075783-7 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Extinção sem julgamento de mérito. Inconformismo da autora. Relação contratual. Fato constitutivo. Ônus da prova. Inversão. Impossibilidade. Elementos mínimos. Falta. Sentença mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075783-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Extinção sem julgamento de mérito. Inconformismo da autora. Relação contratual. Fato constitutivo. Ônus da prova. Inversão. Impossibilidade. Elementos mínimos. Falta. Sentença mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075783-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rui César Lopes Peiter
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão