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Jurisprudência


TJSC 2015.075826-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE CHEQUES DE PESSOA JURÍDICA SUBSCRITOS POR PESSOA SEM PODERES. INDIVÍDUO CONHECIDO NA REGIÃO COMO PROPRIETÁRIO/ADMINISTRADOR DA EMPRESA, FILHO DE SEU FUNDADOR E IRMÃO DOS SÓCIOS EFETIVOS. PRESENTAÇÃO APARENTE. PRÁTICA CONTUMAZ NÃO COIBIDA PELA EMPRESA. BENEFICIÁRIO DOS TÍTULOS. TERCEIRO DE BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. É por intermédio da chamada teoria da aparência que o ordenamento assegura, em favor de terceiros de boa-fé, o reconhecimento da validade de um determinado negócio jurídico pactuado sob o abrigo de uma situação aparente, posteriormente derruída pela volta à tona da realidade. Essa aparência é publicizada de maneira a levar a sociedade a crer na veracidade do ajuste originariamente enganoso. O que o ordenamento garante, em casos assim, é que o negócio produza efeitos perante o terceiro de boa-fé iludido pela aparência, como se reunisse todas as condições para sua perfeita efetivação e execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075826-2, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tubarão
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