TJSC 2015.075827-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO (CP, ART. 155, CAPUT, C/C, ART. 14, II). CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DE POLICIAIS MILITARES. AGENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. As palavras das vítimas e de policiais militares, aliadas às demais provas constantes nos autos, constituem elementos suficientes para a prolação do decreto condenatório quando não demonstrada pelo acusado origem lícita do bem consigo apreendido. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AÇÃO QUE EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA MANTIDO. Havendo condenação com trânsito em julgado, cabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Excede a normalidade do furto o fato de o réu ter tentado subtrair os pertences de dentro da residência das vítimas enquanto estas ainda repousavam no interior. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 453000/RS, em aresto da lavra do Min. Marco Aurélio, decidiu que é constitucional a aplicação da reincidência como agravante da pena em processos criminais, por entender que o instituto constitucional da individualização da pena respalda a consideração da reincidência, evitando a colocação de situações desiguais na mesma vala. TENTATIVA. PENA MINORADA EM UM TERÇO. PRETENDIDA A REDUÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS AVANÇADO. DIMINUIÇÃO PELA METADE. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Cabível a redução da pena em metade quando verificado que o iter criminis encontra-se eqüidistante da consumação e do início dos atos executórios. REGIME FECHADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MANUTENÇÃO DO REGIME. Não obstante a pena tenha sido arbitrada abaixo de 4 anos de reclusão, a reincidência específica do réu e a presença de circunstâncias judiciais negativas (antecedentes criminais e circunstâncias do delito) não autorizam a fixação de outro regime senão o fechado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.075827-9, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO (CP, ART. 155, CAPUT, C/C, ART. 14, II). CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DE POLICIAIS MILITARES. AGENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. As palavras das vítimas e de policiais militares, aliadas às demais provas constantes nos autos, constituem elementos suficientes para a prolação do decreto condenatório quando não demonstrada pelo acusado origem lícita do bem consigo apreendido. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AÇÃO QUE EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA MANTIDO. Havendo condenação com trânsito em julgado, cabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Excede a normalidade do furto o fato de o réu ter tentado subtrair os pertences de dentro da residência das vítimas enquanto estas ainda repousavam no interior. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 453000/RS, em aresto da lavra do Min. Marco Aurélio, decidiu que é constitucional a aplicação da reincidência como agravante da pena em processos criminais, por entender que o instituto constitucional da individualização da pena respalda a consideração da reincidência, evitando a colocação de situações desiguais na mesma vala. TENTATIVA. PENA MINORADA EM UM TERÇO. PRETENDIDA A REDUÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS AVANÇADO. DIMINUIÇÃO PELA METADE. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Cabível a redução da pena em metade quando verificado que o iter criminis encontra-se eqüidistante da consumação e do início dos atos executórios. REGIME FECHADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MANUTENÇÃO DO REGIME. Não obstante a pena tenha sido arbitrada abaixo de 4 anos de reclusão, a reincidência específica do réu e a presença de circunstâncias judiciais negativas (antecedentes criminais e circunstâncias do delito) não autorizam a fixação de outro regime senão o fechado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.075827-9, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Capital
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