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Jurisprudência


TJSC 2015.075864-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELO AGRAVANTE. CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA, DEMONSTRADA NOS AUTOS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a parte alega que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, e havendo nos autos elementos suficientes para corroborar tal afirmação, não há motivos para que o pedido de gratuidade judiciária seja negado, sobretudo para o exato cumprimento da garantia constitucional timbrada no art. 5º, inc. LXXIV, assegurando que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'". (Agravo de Instrumento n. 2015.014906-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 3-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075864-0, de Palmitos, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniel Radünz
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Palmitos
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