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Jurisprudência


TJSC 2015.075884-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DECRETOU A RESPECTIVA SUSPENSÃO EM SEDE DE LIMINAR. SITUAÇÃO DE RISCO EVIDENCIADA. EXEGESE DOS ARTS. 4º, 24, 157 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL. Conquanto a suspensão do poder familiar seja medida excepcional, necessário se faz o seu deferimento quando presentes elementos que denotem o descumprimento do dever quanto à efetivação dos direitos da criança e do adolescente insertos no art. 4º da lei especial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075884-6, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Chapecó
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