TJSC 2015.075932-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E DA PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, PARA IMPULSIONAR O FEITO, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO EM CASO DE INÉRCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO DE INTIMAÇÃO POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADO PARA O ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA INDICADO NA EXORDIAL. DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA COM A INSCRIÇÃO "MUDOU-SE". INVIABILIDADE DE O JUIZ PROMOVER DILIGÊNCIAS E DETERMINAR, DE OFÍCIO, A INTIMAÇÃO DO AUTOR POR EDITAL PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. DEVER DO DEMANDANTE DE MANTER ATUALIZADO SEU ENDEREÇO NOS AUTOS E DE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO QUE SE PRESUME NOS MOLDES DO ART. 238, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, C/C 39 DO CPC/1973. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. OUTROSSIM, DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU PARA A EXTINÇÃO DA AÇÃO PELO ABANDONO DA CAUSA (SÚMULA 240 DO STJ), UMA VEZ QUE NÃO SE PERFECTIBILIZOU A CITAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 267, III, § 1º, DO CPC/1973 DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "2. Na hipótese de mudança de endereço pelo autor que abandona a causa, é lícito ao juízo promover a extinção do processo após o envio de correspondência ao endereço que fora declinado nos autos. 3. O Código de Ética da OAB disciplina, em seu art. 12, que 'o advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte'. Presume-se, portanto, a possibilidade de comunicação do causídico quanto à expedição da Carta de Comunicação ao endereço que ele mesmo se furtara de atualizar no processo. 4. A parte que descumpre sua obrigação de atualização de endereço, consignada no art. 39, II, do CPC, não pode contraditoriamente se furtar das consequências dessa omissão. Se a correspondência enviada não logrou êxito em sua comunicação, tal fato somente pode ser imputado à sua desídia. [...] (AREsp n. 176926, Rel. Min. Marco Buzzi, pub. em 15/9/2015) (REsp 1.299.609/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 28-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075932-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E DA PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, PARA IMPULSIONAR O FEITO, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO EM CASO DE INÉRCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO DE INTIMAÇÃO POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADO PARA O ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA INDICADO NA EXORDIAL. DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA COM A INSCRIÇÃO "MUDOU-SE". INVIABILIDADE DE O JUIZ PROMOVER DILIGÊNCIAS E DETERMINAR, DE OFÍCIO, A INTIMAÇÃO DO AUTOR POR EDITAL PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. DEVER DO DEMANDANTE DE MANTER ATUALIZADO SEU ENDEREÇO NOS AUTOS E DE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO QUE SE PRESUME NOS MOLDES DO ART. 238, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, C/C 39 DO CPC/1973. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. OUTROSSIM, DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU PARA A EXTINÇÃO DA AÇÃO PELO ABANDONO DA CAUSA (SÚMULA 240 DO STJ), UMA VEZ QUE NÃO SE PERFECTIBILIZOU A CITAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 267, III, § 1º, DO CPC/1973 DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "2. Na hipótese de mudança de endereço pelo autor que abandona a causa, é lícito ao juízo promover a extinção do processo após o envio de correspondência ao endereço que fora declinado nos autos. 3. O Código de Ética da OAB disciplina, em seu art. 12, que 'o advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte'. Presume-se, portanto, a possibilidade de comunicação do causídico quanto à expedição da Carta de Comunicação ao endereço que ele mesmo se furtara de atualizar no processo. 4. A parte que descumpre sua obrigação de atualização de endereço, consignada no art. 39, II, do CPC, não pode contraditoriamente se furtar das consequências dessa omissão. Se a correspondência enviada não logrou êxito em sua comunicação, tal fato somente pode ser imputado à sua desídia. [...] (AREsp n. 176926, Rel. Min. Marco Buzzi, pub. em 15/9/2015) (REsp 1.299.609/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 28-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075932-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Capital - Bancário
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