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Jurisprudência


TJSC 2015.076046-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PROCON DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. MULTA APLICADA EM VIRTUDE DA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DA ANÁLISE DO MÉRITO DA RECLAMAÇÃO OFERTADA PELO CONSUMIDOR. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DECISÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA. PRECEDENTES. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'Com o advento da Constituição Federal de 1988, os postulados do contraditório e da ampla defesa deixaram de ser de observância obrigatória exclusiva do processo judicial. Assim, não pode o procedimento administrativo impor condenação sob justificativa diversa daquela a qual foi dada a oportunidade de o prejudicado se defender (AC n. 2012.029631-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013)'. (AC n. 2013.024928-6, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 11-6-2013). A imposição de vultosa multa com fundamento no art. 33, § 1º, do Decreto n. 2.181/1997, porque as manifestações da empresa reclamada foram apresentadas com alguns dias de atraso viola, no mínimo, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade." (Apelação Cível n. 2014.049377-2, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, j. em 28/04/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076046-3, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Concórdia
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