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Jurisprudência


TJSC 2015.076083-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSADA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA. PROPRIEDADE E DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA NÃO COMPROVADAS. INCERTEZA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DA RÉ. Não comprovada a propriedade da droga e a sua destinação mercantil, remanesce a dúvida acerca do comércio proscrito realizado pela acusada, pois meros indícios e presunções não bastam para condená-la. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.076083-4, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Karina Arruda Anzanello
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Chapecó
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