TJSC 2015.076147-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PATRONO DA PARTE AUTORA, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, III, C/C § 1º, DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, SE O QUE OS AUTOS RETRATAM É A OMISSÃO DA PARTE QUE NÃO PROMOVEU OS ATOS QUE LHE COMPETIAM, A TEMPO E MODO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Considera-se perfectibilizada a intimação pessoal do autor quando a carta com Aviso de Recebimento - AR é enviada ao endereço constante da petição inicial, ainda que a parte interessada tenha mudado de endereço, ao mesmo tempo que é" "(...) correto afirmar-se que é da responsabilidade do autor manter seu endereço atualizado no processo, assim como manter seu advogado informado de eventual mudança [...] (Apelação Cível n. 2015.063251-1, de São José, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 24-11-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076147-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PATRONO DA PARTE AUTORA, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, III, C/C § 1º, DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, SE O QUE OS AUTOS RETRATAM É A OMISSÃO DA PARTE QUE NÃO PROMOVEU OS ATOS QUE LHE COMPETIAM, A TEMPO E MODO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Considera-se perfectibilizada a intimação pessoal do autor quando a carta com Aviso de Recebimento - AR é enviada ao endereço constante da petição inicial, ainda que a parte interessada tenha mudado de endereço, ao mesmo tempo que é" "(...) correto afirmar-se que é da responsabilidade do autor manter seu endereço atualizado no processo, assim como manter seu advogado informado de eventual mudança [...] (Apelação Cível n. 2015.063251-1, de São José, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 24-11-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076147-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Capital - Bancário
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