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Jurisprudência


TJSC 2015.076224-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE A REJEITOU LIMINARMENTE, POR CONSIDERÁ-LA INTEMPESTIVA. PRAZO PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO QUE É DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADO A PARTIR DA DATA DE INTIMAÇÃO DO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (ART. 475, § 1º, CPC/1973). SITUAÇÃO EM QUE HOUVE O DEPÓSITO JUDICIAL VOLUNTÁRIO DO VALOR DA EXECUÇÃO, O QUE DISPENSA A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA E A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. "PENHORA AUTOMÁTICA". TERMO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO, NESSE CASO, É A DATA DO DEPÓSITO. ENTENDIMENTO FIRME DO STJ NESSE SENTIDO. REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076224-7, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Criciúma
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