TJSC 2015.076232-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. SUPOSTA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS POR MEIO DOS QUAIS É POSSÍVEL COMPROVAR A ALEGADA CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS ACIONÁRIOS. RADIOGRAFIA DO CONTRATO EM QUE CONSTA O AUTOR COMO ACIONISTA DA CONCESSIONÁRIA. REFORMA DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 515 DO CPC/1973. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S/A QUE É SUCESSORA DA TELESC S/A. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBAS DECORRENTES DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. EMISSÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PROVIDÊNCIA QUE PODE SER REALIZADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EVENTOS CORPORATIVOS. OCORRÊNCIAS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS PARA APURAR O MONTANTE DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO ACOLHIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR CAPITALIZADO DISPOSTO NA "RADIOGRAFIA" NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA APURAR A QUANTIDADE DE AÇÕES DEVIDAS. VALOR INTEGRALIZADO INDICADO NO CONTRATO QUE CORRESPONDE AO MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO NA CONTRATAÇÃO. QUANTUM QUE DEVE SER UTILIZADO PARA APURAR A EXISTÊNCIA DE DIFERENÇA ACIONÁRIA EM FAVOR DO POSTULANTE. VEDADO O USO DE PROVA EMPRESTADA. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LITÍGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1.060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076232-6, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. SUPOSTA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS POR MEIO DOS QUAIS É POSSÍVEL COMPROVAR A ALEGADA CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS ACIONÁRIOS. RADIOGRAFIA DO CONTRATO EM QUE CONSTA O AUTOR COMO ACIONISTA DA CONCESSIONÁRIA. REFORMA DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 515 DO CPC/1973. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S/A QUE É SUCESSORA DA TELESC S/A. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBAS DECORRENTES DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. EMISSÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PROVIDÊNCIA QUE PODE SER REALIZADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EVENTOS CORPORATIVOS. OCORRÊNCIAS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS PARA APURAR O MONTANTE DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO ACOLHIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR CAPITALIZADO DISPOSTO NA "RADIOGRAFIA" NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA APURAR A QUANTIDADE DE AÇÕES DEVIDAS. VALOR INTEGRALIZADO INDICADO NO CONTRATO QUE CORRESPONDE AO MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO NA CONTRATAÇÃO. QUANTUM QUE DEVE SER UTILIZADO PARA APURAR A EXISTÊNCIA DE DIFERENÇA ACIONÁRIA EM FAVOR DO POSTULANTE. VEDADO O USO DE PROVA EMPRESTADA. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LITÍGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1.060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076232-6, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Lages
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