TJSC 2015.076239-5 (Acórdão)
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA A FILHA. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. DISCERNIMENTO QUANTO À PRÁTICA DO ATO SEXUAL. JUÍZO COMUM. É competência do Juízo comum, e não daquele especializado em violência doméstica, o processamento e julgamento do crime de estupro de vulnerável praticado pelo pai contra a filha de 3 anos de idade se o delito não se baseou no fato de a vítima ser mulher (violência de gênero), mas na ausência de discernimento da infante quanto à prática do ato sexual. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.076239-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-01-2016).
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA A FILHA. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. DISCERNIMENTO QUANTO À PRÁTICA DO ATO SEXUAL. JUÍZO COMUM. É competência do Juízo comum, e não daquele especializado em violência doméstica, o processamento e julgamento do crime de estupro de vulnerável praticado pelo pai contra a filha de 3 anos de idade se o delito não se baseou no fato de a vítima ser mulher (violência de gênero), mas na ausência de discernimento da infante quanto à prática do ato sexual. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.076239-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-01-2016).
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Blumenau
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