TJSC 2015.076255-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RECURSO DO AUTOR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. REQUISITOS DO ART. 99, § 3º, DO NCPC. DEFERIMENTO DA BENESSE. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. BRIGA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGADA RESPONSABILIDADE DO RÉU PELAS LESÕES SOFRIDAS. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. PRESSUPOSTOS DO ART. 333, I, DO CPC/73, INDEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR ARREDADO. SENTENÇA MANTIDA NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076255-3, de Laguna, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RECURSO DO AUTOR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. REQUISITOS DO ART. 99, § 3º, DO NCPC. DEFERIMENTO DA BENESSE. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. BRIGA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGADA RESPONSABILIDADE DO RÉU PELAS LESÕES SOFRIDAS. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. PRESSUPOSTOS DO ART. 333, I, DO CPC/73, INDEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR ARREDADO. SENTENÇA MANTIDA NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076255-3, de Laguna, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Laguna
Mostrar discussão