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Jurisprudência


TJSC 2015.076255-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RECURSO DO AUTOR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. REQUISITOS DO ART. 99, § 3º, DO NCPC. DEFERIMENTO DA BENESSE. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. BRIGA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGADA RESPONSABILIDADE DO RÉU PELAS LESÕES SOFRIDAS. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. PRESSUPOSTOS DO ART. 333, I, DO CPC/73, INDEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR ARREDADO. SENTENÇA MANTIDA NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076255-3, de Laguna, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Laguna
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