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Jurisprudência


TJSC 2015.076284-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, IV) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ALIADA ÀS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM O FLAGRANTE - RETRATAÇÃO EM JUÍZO QUE NÃO ANULA A VALIDADE DA PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITIVA - PEQUENAS DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO TEM O PODER DE DESCONSTITUIR O CONJUNTO PROBATÓRIO - ADEMAIS, ACUSADO NA POSSE DA RES FURTIVA - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Não configura ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa a condenação baseada em confissão extrajudicial retratada em juízo, corroborada por depoimentos colhidos na fase instrutória" (STJ, Min. Assusete Magalhães). "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). Pequenas divergências nos depoimentos dos policiais militares não tem o condão de fazer cair por terra todo o conjunto probatório, especialmente quando a versão deles é amparada pela confissão extrajudicial do réu. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.076284-5, de São José, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : São José
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