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Jurisprudência


TJSC 2015.076306-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE TÍTULO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE . NULIDADE DA EXECUÇÃO. - O contrato de seguro é título executivo extrajudicial apenas quando cobrir o risco de morte e esta ocorrer, seja o contrato de seguro de vida, seja o contrato de seguro de acidentes pessoais, porquanto é a única hipótese, dentre as modalidades securitárias, em que se extrai certeza, liquidez e exigibilidade do contrato. Já a incapacidade exige instrução, de regra. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076306-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).

Data do Julgamento : 12/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital - Bancário
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