TJSC 2015.076306-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE TÍTULO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE . NULIDADE DA EXECUÇÃO. - O contrato de seguro é título executivo extrajudicial apenas quando cobrir o risco de morte e esta ocorrer, seja o contrato de seguro de vida, seja o contrato de seguro de acidentes pessoais, porquanto é a única hipótese, dentre as modalidades securitárias, em que se extrai certeza, liquidez e exigibilidade do contrato. Já a incapacidade exige instrução, de regra. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076306-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE TÍTULO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE . NULIDADE DA EXECUÇÃO. - O contrato de seguro é título executivo extrajudicial apenas quando cobrir o risco de morte e esta ocorrer, seja o contrato de seguro de vida, seja o contrato de seguro de acidentes pessoais, porquanto é a única hipótese, dentre as modalidades securitárias, em que se extrai certeza, liquidez e exigibilidade do contrato. Já a incapacidade exige instrução, de regra. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076306-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital - Bancário
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