TJSC 2015.076365-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, JULGADO PELA QUINTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição, bem como o julgamento de recurso anterior, relativo à demanda conexa, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador, objetivando evitar decisões conflitantes, em atenção ao princípio da unidade de convicção." (Apelação Cível n. 2007.001236-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 26-8-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076365-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, JULGADO PELA QUINTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição, bem como o julgamento de recurso anterior, relativo à demanda conexa, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador, objetivando evitar decisões conflitantes, em atenção ao princípio da unidade de convicção." (Apelação Cível n. 2007.001236-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 26-8-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076365-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Capital - Bancário
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