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Jurisprudência


TJSC 2015.076396-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. I, DA LEI ADJETIVA CIVIL - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ADEQUADA ESPECIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONSIDERADAS ABUSIVAS - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO QUE APONTA O ATENDIMENTO DA ORDEM DE EMENDA NESTES ASPECTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NOS TÓPICOS. O interesse em recorrer constitui pressuposto geral de admissibilidade de todo reclamo, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada, o que não resta verificado no caso relativamente à alegada inexistência de violação ao art. 285-B da Lei Adjetiva Civil, cujo requisito nele previsto (quantificação do valor incontroverso) foi reputado atendido pelo "decisum", e quanto à defendida indicação das cláusulas abusivas, porquanto entendida como satisfeita pelo judicante. JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - ALEGADA COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA FINANCEIRA - DOCUMENTOS COLACIONADOS AO FEITO QUE CORROBORAM A NECESSIDADE DA BENESSE - PLEITO DEFERIDO. Comprovada pelo postulante sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. VALOR DA CAUSA - CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA LIMITADO À REVISÃO PARCIAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - QUANTIA INDICADA PELA PARTE AUTORA QUE SE REVELA RAZOÁVEL - INCONFORMISMO ACOLHIDO NO PONTO. O valor da causa, em ações de natureza revisional, deve ser fixado de acordo com o proveito econômico perseguido na demanda, mormente se a pretensão visar apenas a revisão parcial do contrato, até porque em situações tais se mostra inaplicável o art. 259, inc. V, do Código de Processo Civil. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ACOSTADO AOS AUTOS QUANDO DA PROPOSITURA DA DEMANDA - RAZÕES RECURSAIS QUE SUSTENTAM A AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DO PROCESSAMENTO DO FEITO - DEFENDIDA A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APELO PROVIDO - EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - PRESENÇA DE FRAGILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - SENTENÇA CASSADA - IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FRENTE À INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO. Segundo a exegese do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990, o consumidor possui a defesa de seus direitos facilitada, com a possibilidade de inversão do ônus da prova em seu favor, quando forem verossímeis suas alegações ou comprovada sua condição de hipossuficiente na relação jurídica discutida. "In casu", a existência de pedido expresso na peça exordial para que a instituição financeira colacione ao processo a avença objeto da lide, torna inviável o indeferimento da petição inicial com fundamento na ausência do pacto nos autos. Embora imperiosa a cassação da sentença que indeferiu a inaugural diante da ausência do contrato, mostra-se inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, porquanto o processo ainda não se encontra apto a julgamento, notadamente em razão de que não fora efetivada a citação da parte adversa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076396-4, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Criciúma