TJSC 2015.076417-9 (Acórdão)
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.076417-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-12-2015).
Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.076417-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-12-2015).
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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