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Jurisprudência


TJSC 2015.076425-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A AUTORA NÃO CUMPRIU O INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA O FIM DE COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O DESATENDIMENTO AO DESPACHO DEVERIA ENSEJAR INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS. TESE QUE DEVE SER ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076425-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Capital - Bancário
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