TJSC 2015.076472-2 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL - PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO AGRAVADA QUE POSTERGOU A APRECIAÇÃO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO PARA APÓS A CONTESTAÇÃO - SUPERVENIENTE EXAME DA PRETENSÃO ANTECIPATÓRIA - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se o magistrado a quo alterou os termos da decisão recorrida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076472-2, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Ementa
PROCESSO CIVIL - PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO AGRAVADA QUE POSTERGOU A APRECIAÇÃO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO PARA APÓS A CONTESTAÇÃO - SUPERVENIENTE EXAME DA PRETENSÃO ANTECIPATÓRIA - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se o magistrado a quo alterou os termos da decisão recorrida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076472-2, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Itajaí
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