main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.076472-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL - PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO AGRAVADA QUE POSTERGOU A APRECIAÇÃO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO PARA APÓS A CONTESTAÇÃO - SUPERVENIENTE EXAME DA PRETENSÃO ANTECIPATÓRIA - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se o magistrado a quo alterou os termos da decisão recorrida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076472-2, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão