TJSC 2015.076489-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. MATÉRIA INVOCADA EM ORDEM ANTERIORMENTE IMPETRADA. FATO NOVO NÃO IDENTIFICADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. A reiteração de pedido anteriormente formulado em sede de habeas corpus impede o conhecimento da nova impetração sob os mesmos fundamentos. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.076489-4, de Concórdia, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-12-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. MATÉRIA INVOCADA EM ORDEM ANTERIORMENTE IMPETRADA. FATO NOVO NÃO IDENTIFICADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. A reiteração de pedido anteriormente formulado em sede de habeas corpus impede o conhecimento da nova impetração sob os mesmos fundamentos. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.076489-4, de Concórdia, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Concórdia
Mostrar discussão