TJSC 2015.076504-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PRETENDIDA MAJORAÇÃO - CPC, ART. 526 - REQUISITO DE ADIMISSIBILIDADE - ARGUIÇÃO E COMPROVAÇÃO PELO AGRAVADO - NÃO CONHECIMENTO "Com a edição da Lei n. 10.352/2001, introduzindo o parágrafo único ao art. 526 do Código de Processo Civil, as diligências estabelecidas no 'caput' do aludido artigo passaram a ser obrigatórias, importando o seu descumprimento, desde que alegado e provado pela parte agravada, no não conhecimento do agravo de instrumento" (STJ, AgRg no Resp N. 1289663/SP, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076504-7, de Imbituba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PRETENDIDA MAJORAÇÃO - CPC, ART. 526 - REQUISITO DE ADIMISSIBILIDADE - ARGUIÇÃO E COMPROVAÇÃO PELO AGRAVADO - NÃO CONHECIMENTO "Com a edição da Lei n. 10.352/2001, introduzindo o parágrafo único ao art. 526 do Código de Processo Civil, as diligências estabelecidas no 'caput' do aludido artigo passaram a ser obrigatórias, importando o seu descumprimento, desde que alegado e provado pela parte agravada, no não conhecimento do agravo de instrumento" (STJ, AgRg no Resp N. 1289663/SP, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076504-7, de Imbituba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Imbituba
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