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Jurisprudência


TJSC 2015.076512-6 (Acórdão)

Ementa
INTEMPESTIVIDADE. O agravo de instrumento deve ser interposto da decisão que causa gravame à parte, sob pena de preclusão, e não da decisão posterior que só determina a intimação da parte contrária para que, sobre aquele decisum, se manifeste. DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, DO CONTIDO NO ART. 526 DO CPC/73, ENTÃO VIGENTE. O não cumprimento pelo agravante do disposto no art. 526 do CPC/73, então vigente, implica inadmissibilidade do agravo, desde que argüido pela parte agravada. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076512-6, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Brusque
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