TJSC 2015.076551-1 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 121, § 2º, II, IV C/C ART. 14, II), POR DUAS VEZES, NO ÂMBITO DOMÉSTICO (LEI N. 11.340/06) E POSSE IRREGULAR DE ARMA (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - DECISÃO QUE INDEFERE O PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO E MODUS OPERANDI DO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. "Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito foi praticado (= motivação e modo de execução)" (STF, Min. Teori Zavascki). PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LABORATIVA LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - INADEQUAÇÃO. "Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando há motivação apta a justificar o sequestro corporal" (STJ, Min. Jorge Mussi). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.076551-1, de Campos Novos, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 121, § 2º, II, IV C/C ART. 14, II), POR DUAS VEZES, NO ÂMBITO DOMÉSTICO (LEI N. 11.340/06) E POSSE IRREGULAR DE ARMA (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - DECISÃO QUE INDEFERE O PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO E MODUS OPERANDI DO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. "Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito foi praticado (= motivação e modo de execução)" (STF, Min. Teori Zavascki). PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LABORATIVA LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - INADEQUAÇÃO. "Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando há motivação apta a justificar o sequestro corporal" (STJ, Min. Jorge Mussi). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.076551-1, de Campos Novos, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Campos Novos
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