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Jurisprudência


TJSC 2015.076554-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO ANTIGO CPC). IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DA SUA VERSÃO ORIGINAL INTERPOSTA POR MEIO DO SISTEMA FAC-SÍMILE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 9.800/1999 E 145, 237 E 238 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO CAPAZ DE DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.076554-2, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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