main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.076592-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. INIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE DEVEDORES E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM GARANTIDOR DO PACTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ/STF. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973. REFORMA DA DECISÃO A QUO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076592-0, de Sombrio, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Sombrio
Mostrar discussão