TJSC 2015.076654-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DÉBITO ORIUNDO DE SUPOSTO CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM QUE A PARTE AUTORA FIGUROU COMO FIADORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DECRETADA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA QUE LHE CABIA. INCLUSÃO DO NOME DA SUPOSTA DEVEDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (REsp n. 1.059.663/MS, Rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 2-12-2008). QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO PRETENDIDA. INVIABILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO OFENSOR. MONTANTE QUE NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU MANTIDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DE 1%, A PARTIR DO EVENTO DANOSO. MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DICÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITOS DE ISENÇÃO E MINORAÇÃO AFASTADOS. QUANTUM ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO §2º DO ART. 85 DO CPC/2015. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076654-4, de Sombrio, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DÉBITO ORIUNDO DE SUPOSTO CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM QUE A PARTE AUTORA FIGUROU COMO FIADORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DECRETADA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA QUE LHE CABIA. INCLUSÃO DO NOME DA SUPOSTA DEVEDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (REsp n. 1.059.663/MS, Rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 2-12-2008). QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO PRETENDIDA. INVIABILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO OFENSOR. MONTANTE QUE NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU MANTIDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DE 1%, A PARTIR DO EVENTO DANOSO. MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DICÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITOS DE ISENÇÃO E MINORAÇÃO AFASTADOS. QUANTUM ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO §2º DO ART. 85 DO CPC/2015. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076654-4, de Sombrio, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Sombrio
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