TJSC 2015.076659-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEMBOLSO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). DISPÊNDIO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. Comprovado documentalmente os gastos efetuados com despesas de assistência médica decorrente de acidente de trânsito, autorizado está o reembolso, mas limitada a quantia prescrita no art. 3º, III, da Lei n. 6.194/1974, com redação dada pela Lei n. 11.482/2007. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076659-9, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEMBOLSO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). DISPÊNDIO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. Comprovado documentalmente os gastos efetuados com despesas de assistência médica decorrente de acidente de trânsito, autorizado está o reembolso, mas limitada a quantia prescrita no art. 3º, III, da Lei n. 6.194/1974, com redação dada pela Lei n. 11.482/2007. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076659-9, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Tubarão
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