TJSC 2015.076725-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. OPERAÇÃO DE FOMENTO MERCANTIL, OCASIONANDO A EMISSÃO DO CHEQUE EXECUTADO, PARA FINS DE RECOMPRA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA À EMBARGANTE, NOS TERMOS DO ART. 373, INC. II, CPC. MANUTENÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DA CÁRTULA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076725-4, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. OPERAÇÃO DE FOMENTO MERCANTIL, OCASIONANDO A EMISSÃO DO CHEQUE EXECUTADO, PARA FINS DE RECOMPRA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA À EMBARGANTE, NOS TERMOS DO ART. 373, INC. II, CPC. MANUTENÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DA CÁRTULA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076725-4, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Criciúma
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