TJSC 2015.076745-0 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO CONSIGNADO. AUTOR QUE ADUZ NÃO TER FIRMADO CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CASA BANCÁRIA QUE DEFENDE A INEXISTÊNCIA DE FRAUDE E A REGULARIDADE DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU PLEITO REVISIONAL. CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. Versando a causa de pedir em declaração de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais proveniente de fraude praticada por terceiro para contratação de empréstimo em nome do autor, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na espécie, discussão sobre títulos de crédito, tampouco prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente restituição de valores descontados diretamente da folha de pagamento da demandante e reparação pelo abalo anímico (Agravo de Instrumento n. 2013.031297-4, de São José, Desta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 30-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076745-0, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO CONSIGNADO. AUTOR QUE ADUZ NÃO TER FIRMADO CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CASA BANCÁRIA QUE DEFENDE A INEXISTÊNCIA DE FRAUDE E A REGULARIDADE DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU PLEITO REVISIONAL. CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. Versando a causa de pedir em declaração de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais proveniente de fraude praticada por terceiro para contratação de empréstimo em nome do autor, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na espécie, discussão sobre títulos de crédito, tampouco prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente restituição de valores descontados diretamente da folha de pagamento da demandante e reparação pelo abalo anímico (Agravo de Instrumento n. 2013.031297-4, de São José, Desta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 30-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076745-0, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Itajaí
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